Abaixo, a carta elaborada pela Marcha e aprovada pelos prefeitos brasileiros. O documento foi entregue ontem ao Ministro das Relações Institucionais, Luís Sérgio, por ocasião do encerramento do evento.
CARTA DA XIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS
Brasil: uma federação incompleta
Os Municipalistas do Brasil, reunidos na XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada entre os dias 10 e 12 de maio de 2011, em Brasília/DF, promovida e organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), deliberaram:
Os Municipalistas do Brasil, reunidos na XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada entre os dias 10 e 12 de maio de 2011, em Brasília/DF, promovida e organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), deliberaram:
Atuar junto ao Congresso Nacional e especialmente junto aos líderes partidários e às mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que os parlamentares assegurem a votação imediata das seguintes matérias constantes da Pauta Prioritária dos Municípios brasileiros:
- Apreciação e derrubada dos seguintes Vetos Presidenciais:
(Veto 23/2009) - A derrubada deste veto permitirá o encontro de contas entre os débitos e os créditos dos Municípios com a Receita Federal e com o INSS e possibilitará que a atualização dos débitos dos Municípios com a Receita Federal seja feita pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e não mais pela SELIC (Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia) que vige atualmente;
(Veto 39/2010) – A derrubada deste veto permitirá uma redistribuição horizontal mais justa e equitativa dos valores dos Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás oriundos da Plataforma Continental entre todos os Estados e Municípios brasileiros assegurando ainda a manutenção do Fundo Social para aplicação direcionado para a Educação pública.
- Regulamentação da EC 29/2000
O PLP 306/2008 está aguardando votação na Câmara dos Deputados há 1.085 (hum mil e oitenta e cinco) dias, acarretando um prejuízo irrecuperável à saúde pública no Brasil. Com a votação, ficará definida a participação da União no custeio das ações de saúde atendendo ao que dispõe o artigo 198 da Constituição Federal.
Atuar ainda junto ao Governo Federal, por meio do Comitê de Articulação Federativa (CAF), para:
- Liberação dos recursos dos convênios inscritos em restos a pagar
- Pleitear junto ao governo federal o pagamento imediato dos valores relativos aos convênios de que trata o Decreto nº 7.468/2011 e exigir que os demais convênios firmados com Municípios brasileiros, cujas obras estejam em andamento, sejam efetivamente pagos até maio do exercício financeiro de 2012, salvaguardando o encerramento do mandato dos atuais prefeitos;
- Aperfeiçoar o processo de execução de convênios, desburocratizando as práticas de forma a tornar ágil a liberação dos recursos para os Municípios.
Por fim, destacamos que estes problemas conjunturais são os mais graves e de urgente solução, porém outros precisam ser encaminhados para que possamos considerar o Brasil como uma Federação completa e para que efetivamente se concretize o respeito ao Pacto Federativo estabelecido pelo Constituinte Originário de 1988.
Brasília, 12 de maio de 2011.
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