sexta-feira, 22 de outubro de 2010

SAAE Itaguara Assume Novas Atribuições Visando à Qualidade


A lei municipal nº 1360, sancionada pelo prefeito municipal Alisson Diego Batista Moraes em 27 de setembro de 2010, atribui ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara uma série de novas atribuições, dentre elas, a coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos.

"Estamos diante de grandes desafios como, por exemplo, a construção do aterro sanitário, a Estação de Tratamento de Esgoto, a coleta seletiva, drenagens pluviais, enfim. O importante é que a partir de agora, SAAE e Prefeitura estão juntos para resolver essas questões", disse o prefeito Alisson Diego.

O prefeito e o diretor do SAAE tem se reunido sistematicamente todas as semanas após a aprovação da lei 1360 para programar as ações e discutir os projetos (estão em andamento o projeto da ETE, da expansão da ETA - estação de tratamento de água, construção do aterro e revitalização do Ribeirão Conquista). As mudanças e as atribuições estão sendo gradativamente incorporadas ao SAAE. A coleta de lixo foi a primeira atribuição assumida pela autarquia.

Segundo o diretor do SAAE, o engenheiro Aluísio Marri, as novas atribuições visam à adequação da autarquia às novas diretrizes da política nacional de saneamento básico. "Não é possível cuidar de água e esgoto sem se pensar em lixo, limpeza urbana, etc. É necessário que se tenha uma visão ampla e integrada sobre saneamento.
Quero deixar claro que a qualidade da prestação de serviços é o maior objetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara", explica Marri (foto acima).

De acordo com a lei municipal 1.360 as atribuições do SAAE passam a ser as seguintes:

I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em saneamento básico de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, manutenção ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários, bem como do sistema de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos, de limpeza urbana e hospitalares e do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais e fluviais urbanas do Município;

II - administrar, operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e esgotamento sanitário, os de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e os de drenagem e manejo das águas pluviais e fluviais urbanas do Município;

III - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

IV - promover atividades de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e de combate à poluição dos cursos d’água do Município;

V - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de estudos, projetos e obras relativas às suas áreas de atuação;

VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural do Município.

Um comentário:

Unknown disse...

PARABÉNS PELA INICIATIVA !